Penso que este fórum além de local para refletir sobre a temática em questão, também é necessário analisar criticamente o contexto em que é desenvolvido a administração dos recursos humanos.
Dentre os conteúdos apresentados durante a disciplina de Administração de Recursos Humanos I (Gestão por Competências, Sistema de Competência, Plano de Benefícios e Qualidade de Vida no Trabalho) é importante considerar alguns pontos, a saber.
Todos eventuais “benefícios” para o trabalhador/empresa presentes nesses tópicos estão condicionados a uma orientação financeira, ou seja, em primeiro lugar, a capacidade das empresas obterem recursos financeiros suficientes para atender as demandas de seus proprietários, sócios, acionistas, investidores, gestão dos recursos materiais, amortizações, empréstimos e financiamentos, e em segundo plano a possibilidade de “sustentar” esses “benefícios”.
Tendo em vista, diversos pontos considerados “privilégios” que foram alterados na recentes reforma trabalhista, dentre outros pontos, destacam-se: deixam de ser consideradas como integrantes da jornada atividades como – descanso, estudo, alimentação, higiene pessoal e troca do uniforme; Horas In Itinere, ou seja, tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador; banco de horas – fim das horas extras. As empresas poderão negociar diretamente com os empregados a compensação das horas extras trabalhadas; o trabalhador autônomo que preste serviço continuamente e com exclusividade não é considerado como empregado; trinta dias para a mulher quando notificar em caso de gravides. A problemática em questão acontece no caso da mulher que engravida logo no mês de sua demissão onde é comum que suspeite da gravides após o segundo mês de gestação tendo no ciclo menstrual o indicativo mais forte (um dos pontos mais perverso). Pode-se concluir que muitos dos pontos abordados nessa disciplina (Gestão por Competências, Sistema de Competência, Plano de Benefícios e Qualidade de Vida no Trabalho) estejam conflitantes com as atuais propostas apresentadas no cenário brasileiro.
Além disso, é necessário considerar que em grande medida, o aumento de competitividade das organizações está associado a automação, robotização, informatização e o uso intensivo das ferramentas de tecnologias da informação e comunicação. Essas revoluções tecnológicas já estão impactando nos modelos de trabalhos, como exemplos, a Gig Economy que é uma economia alternativa que consiste em pessoas com trabalhos temporários, como autônomos, freelancers e serviços como Uber e Airbnb. É o resultado da flexibilização do mercado de trabalho diante da era digital.
Por fim, ressalta-se que a questão não é ser contra ou favor das recentes mudanças nas relações de trabalho, e sim, refletir sobre quais as implicações para a sociedade desse caminho que se vislumbra?